Histórico

Timeline of key developments in the struggle to establish an international system of accountability for transnational corporate human rights abuses: 

1972-1992

Desde o início da década de 1970, já havia esforços conjuntos para desenvolver sistemas internacionais vinculativos, visando regular as corporações em suas violações de direitos humanos. A revelação de que a empresa ITT  foi conivente com a CIA no planejamento um golpe militar no Chile estimulou a ação, em 1972, de estabelecer uma Comissão para Empresas Transnacionais e um Centro filiado para Empresas Transnacionais.

1998-2004

Em 1998, a Sub-Comissão para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, um órgão subordinado da então Comissão de Direitos Humanos (mais tarde substituída pelo Conselho de Direitos Humanos), estabeleceu um grupo de trabalho para “Examinar os efeitos das corporações transnacionais nos direitos humanos". Em 1999, esse grupo de trabalho conjunto estabeleceu um Código de Conduta. Na renovação do mandato do grupo de trabalho pela Sub-Comissão em 2001, a resolução exigia do grupo de trabalho a tarefa de analisar e delinear normas para o estabelecimento de um mecanismo de acompanhamento que aplicaria sanções a empresas transnacionais quando oportuno ".

Em 2003, a Sub-Comissão aprovou as normas estabelecidas pelo grupo de trabalho, e transmitiu-as à Comissão de Direitos Humanos para consideração. As normas previam um sistema internacional "não-voluntário" de regulação de violações dos direitos humanos por empresas. Essas normas foram amplamente apoiadas pela sociedade civil, mas sofreram rígida oposição de representantes do setor empresarial. Em particular, a Organização Internacional de Empregadores e a Câmara de Comércio Internacional, que se referiram às normas como "contraproducentes".

Em 2004, a Comissão de Direitos Humanos agradeceu a Sub-Comissão pelo seu trabalho, mas em última análise, se referiu às normas como "desprovidas de validade jurídica", frustrando, assim, a segunda grande tentativa de criação de um sistema internacional de regras vinculativas para reger as violações dos direitos humanos por empresas.

2005-2011

Em 2005, o então Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, nomeou o Professor John Ruggie (Principal criador do marco normativo voluntário do Pacto Global, em 2000), como Representante Especial do Secretário-Geral da ONU sobre a questão dos Direitos Humanos, corporações transnacionais e outras empresas privadas (RESG). No final de seu primeiro mandato, o RESG propôs a abordagem tríplice "Respeitar, Proteger, Reparar" ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, em sua sessão de Junho de 2008.

No final do segundo mandato do RESG, em junho de 2011, foram  apresentados os Princípios Orientadores sobre e Direitos Humanos e empresas ao Conselho de Direitos Humanos, com a pretensão de operacionalizar a abordagem tríplice apresentada em 2008. Os Membros do Conselho não se opuseram aos Princípios orientadores, mesmo tendo recebido fortes críticas de organizações da sociedade civil nas prévias da sessão de Junho. Em um comunicado conjunto emitido após a divulgação dos Princípios Orientadores, no início de 2011, essas organizações declararam que "O projeto dos Princípios Orientadores não é coerente com a doutrina jurídica. Em algumas áreas o projeto tem uma abordagem mais retrógrada em relação às obrigações dos Estados com direitos humanos e às responsabilidades dos atores não estatais que interpretações oficiais da legislação internacional em direitos humanos e costumes correntes”, e "correm o risco de minar os esforços para fortalecer a responsabilidade corporativa e a responsabilização por violações de direitos humanos".

Progressos recentes: 2013 - Junho de 2015

Em setembro de 2013, um grupo de países, predominantemente da América Latina, África, região árabe e Ásia (inicialmente liderados pelo Governo do Equador, e incluindo o Grupo Africano, o Grupo Árabe, Paquistão, Sri Lanka, Quirguistão, Cuba, Nicarágua, Bolívia, Venezuela e Peru) emitiu uma declaração pedindo o reconhecimento de que "O aumento dos casos de violações dos direitos humanos e abusos por parte de algumas Empresas Transnacionais nos recorda da necessidade de avançar no sentido de uma estrutura juridicamente vinculativa para regular o trabalho das corporações transnacionais, e de dar a devida proteção, justiça e reparação às vítimas de violações dos direitos humanos resultantes diretamente, ou relacionados às atividades de algumas empresas transnacionais e outras corporações". Além disso, os Princípios Orientadores "foram um primeiro passo, mas sem a criação de um instrumento juridicamente vinculativo, eles permanecerão apenas como tal: um 'primeiro passo' sem outras conseqüências”. Esse instrumento juridicamente vinculante forneceria as condições para uma melhor ação Estatal na proteção de direitos e na prevenção de violações ".

Em novembro de 2013, um grupo de mais de 140 organizações da sociedade civil emitiu uma declaração conjunta pedindo um instrumento juridicamente vinculativo para combater as violações dos direitos humanos por empresas, a ser estabelecido por meio de um grupo de trabalho aberto e intergovernamental.

Em Junho de 2014, o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou a Resolução 26/9 que estabeleceu o Grupo de Trabalho Intergovernamental aberto para desenvolver um instrumento legal vincultantes sobre direitos humanos e empresas. O mandado do Grupo é elaborar propostas para regular “corporações internacionais e outras empresas”. A resolução, que foi iniciada pelo Equador e a Africa do Sul, foi aprovada com o apóio de 20 estados membros do Conselho, 13 abstenções e 14 votos contrários à iniciativa. Os estados membros votaram da seguinte forma: Argelia, Benin, Burkina Faso, China, Congo, Cote d’Ivoire, Cuba, Etiopía  India, Indonesia, Kazakhstan, Kenia, Marruecos, Namibia, Pakistan, Filipinas, Rusia, Sudáfrica  Venezuela, e Vietnam (a favor); Argentina, Botswana, Brasil, Chile, Costa Rica, Gabón, Kuwait, Maldivas, México, Perú, Arabia Saudita, Sierra Leona, y Emiratos Arabes Unidos (abstenção); Austria, Republica Checa, Estonia, Francia, Alemania, Irlanda, Italia, Japón, Montenegro, Corea del Sur, Rumania, Macedonia, el Reino Unido y los Estados Unidos (contra).

Entre maio e junho de 2015 aproximadamente 500 organizações e movimentos sociais assinaram uma declaração conjunta da Aliança do Tratado apoiando a criação de um instrumento vinculante e chamando a atenção do Grupo de Trabalho encima de algumas medidas especificas para concretizar mecanismos de proteção dos direitos humanos, prevenir e remediar abusos das corporações. Essa expressão de apóio se segue às mais de 1000 assinaturas obtidas em 2013-4 em apoio à declaração que pediu à ONU a aprovação da Resolução 26/9 e o inicio da negociação sobre padrões internacionais vinculantes mais fortes.

Further Reading: 

Jack Anderson. "Memos Bare ITT Try for Chile Coup," Washington Post, March 21, 1972. Available at: http://bit.ly/1r0Aky0 

UNCTAD, World Investment Report: Transnational Corporations & Integrated International Production (2013). Available at: http://unctad.org/en/docs/wir1993_en.pdf

David Weissbrodt & Muria Kruger. "Norms on the Responsibilities of Transnational Corporations and Other Business Enterprises with Regard to Human Rights," 97 American Journal of International Law 901 (2003). 

"Joint Civil Society Statement on the draft Guiding Principles on Business and Human Rights," January 2011. Available at: http://www.fidh.org/IMG/pdf/Joint_CSO_Statement_on_GPs.pdf 

"Statement on behalf of a Group of Countries at the 24rd Session of the Human Rights Council," September 2013. Available at: http://business-humanrights.org/media/documents/statement-unhrc-legally-binding.pdf 

"Joint Statement: Call for an international legally binding instrument on human rights, transnational corporations and other business enterprises," November 2013. Available at: www.treatymovement.com/statement